Saque do FGTS é permitido aos pais de filho(a) com a condição do Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Os pais que possuam filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de gravidade da condição, terão direito ao saque do valor total vinculado na conta FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Os pais que possuam filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de gravidade da condição, terão direito ao saque do valor total vinculado na conta FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF).

Em que pese o artigo 20 da Lei nº 8.036/90 (LEI DO FGTS) não traga o TEA como uma das doenças possíveis a ensejar a movimentação da conta FGTS, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado¹ no sentido de que o rol que prevê as hipóteses de  saque não é taxativo, logo, sendo possível o saque dos respectivos valores, considerando que o portador do TEA é equiparado a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (artigo 1º, §2º, da Lei 12.764/2012), a qual possui direito a atendimento multiprofissional (artigo 3º, III, b, da Lei 12.764/2012)².

Para ingressar com a ação judicial você poderá procurar um escritório de advocacia especializado ou a defensoria pública da União.

Escrito pelo Dr. Giovanni Marchese Klettenberg (OAB/PR 91.957)

Klettenberg Advocacia

¹ AgInt no AREsp n. 2.186.172/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.

² TRF4 5046309-79.2023.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 13/12/2023.

 

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