O Brasil avança na proteção dos pacientes! Estatuto dos Direitos do Paciente Lei 15.378/2026

O novo Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026) fortalece direitos fundamentais na área da saúde.

A Lei nº 15.378/2026 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolidando direitos fundamentais relacionados à dignidade, autonomia e proteção do paciente em serviços de saúde públicos e privados.

A norma tem como objetivo principal:

  • Garantir tratamento digno e humanizado;
  • Assegurar transparência nas informações médicas;
  • Fortalecer a autonomia do paciente;
  • Padronizar direitos antes dispersos na legislação.

 

Direito à informação

O paciente deve receber:

  • Diagnóstico claro;
  • Alternativas terapêuticas;
  • Riscos e benefícios.

 

Direito ao consentimento informado

  • Nenhum procedimento pode ser realizado sem autorização;
  • Deve ser livre, esclarecido e documentado.

 

Direito à autonomia

  • O paciente pode aceitar ou recusar tratamentos;
  • Inclui diretivas antecipadas de vontade.

 

Direito à dignidade e atendimento humanizado

  • Proibição de tratamento degradante;
  • Atendimento sem discriminação;
  • Respeito à privacidade.

 

Acesso a Documentos e Prontuário

  • Direito de acesso facilitado ao prontuário;
  • Possibilidade de obter cópias completas sem ônus.

 

O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço significativo na proteção jurídica da saúde, consolidando direitos e criando um ambiente mais favorável ao paciente.

Klettenberg Advocacia

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm

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