A Lei nº 15.378/2026 institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, consolidando direitos fundamentais relacionados à dignidade, autonomia e proteção do paciente em serviços de saúde públicos e privados.
A norma tem como objetivo principal:
- Garantir tratamento digno e humanizado;
- Assegurar transparência nas informações médicas;
- Fortalecer a autonomia do paciente;
- Padronizar direitos antes dispersos na legislação.
Direito à informação
O paciente deve receber:
- Diagnóstico claro;
- Alternativas terapêuticas;
- Riscos e benefícios.
Direito ao consentimento informado
- Nenhum procedimento pode ser realizado sem autorização;
- Deve ser livre, esclarecido e documentado.
Direito à autonomia
- O paciente pode aceitar ou recusar tratamentos;
- Inclui diretivas antecipadas de vontade.
Direito à dignidade e atendimento humanizado
- Proibição de tratamento degradante;
- Atendimento sem discriminação;
- Respeito à privacidade.
Acesso a Documentos e Prontuário
- Direito de acesso facilitado ao prontuário;
- Possibilidade de obter cópias completas sem ônus.
O Estatuto dos Direitos do Paciente representa um avanço significativo na proteção jurídica da saúde, consolidando direitos e criando um ambiente mais favorável ao paciente.
Klettenberg Advocacia
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15378.htm



