Existe prazo para registro de uma Escritura Pública de compra de imóvel?

Quando se trata de negócios imobiliários, é essencial estar atento aos prazos e obrigações legais. Vamos esclarecer essa questão sobre o registro da escritura.

Quando se trata de negócios imobiliários, é essencial estar atento aos prazos e obrigações legais. Vamos esclarecer essa questão sobre o registro da escritura.

Após a lavratura da escritura pública de compra e venda de um imóvel, é fundamental que as partes envolvidas registrem o documento no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro confere segurança jurídica e validade ao negócio realizado.

Não existe um prazo específico para registrar a escritura após sua lavratura, porém, é recomendável que esse procedimento seja realizado o mais breve possível. O registro tardio pode acarretar problemas, como perda da prioridade de aquisição e até mesmo a nulidade do registro.

Vale destacar que o registro da escritura é especialmente importante quando se trata de imóveis financiados ou adquiridos por meio de financiamento bancário. A falta do registro pode acarretar dificuldades para a liberação de recursos e conclusão do negócio.

É importante contar com a assessoria de um advogado imobiliário para garantir que todas as etapas do processo de compra e venda sejam cumpridas corretamente, inclusive o registro da escritura. Assim, você evita problemas futuros e garante seus direitos.

Giovanni Marchese Klettenberg – Advogado OAB/PR 91.957

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