Atualmente, ninguém mais é obrigado a permanecer casado.
O divórcio pode ser feito amigavelmente, se não houver filhos menores de idade, isso pode ser feito diretamente no cartório.
Agora, se o marido (ou a esposa) não quiser dar o divórcio amigavelmente, o caso deverá ser levado para a justiça, é o chamado “divórcio litigioso”.
O fato de um caso de divórcio ir para a justiça significa apenas que será o juiz quem obrigará o cônjuge resistente a se divorciar. Além disso, as discussões sobre partilha dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia serão também definidas pelo juiz.
Giovanni Marchese Klettenberg – Advogado OAB/PR 91.957