Os pais que possuam filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA), independentemente do nível de gravidade da condição, terão direito ao saque do valor total vinculado na conta FGTS junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
Em que pese o artigo 20 da Lei nº 8.036/90 (LEI DO FGTS) não traga o TEA como uma das doenças possíveis a ensejar a movimentação da conta FGTS, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado¹ no sentido de que o rol que prevê as hipóteses de saque não é taxativo, logo, sendo possível o saque dos respectivos valores, considerando que o portador do TEA é equiparado a pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (artigo 1º, §2º, da Lei 12.764/2012), a qual possui direito a atendimento multiprofissional (artigo 3º, III, b, da Lei 12.764/2012)².
Para ingressar com a ação judicial você poderá procurar um escritório de advocacia especializado ou a defensoria pública da União.
Giovanni Marchese Klettenberg – Advogado OAB/PR 91.957
¹ AgInt no AREsp n. 2.186.172/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.
² TRF4 5046309-79.2023.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 13/12/2023.